PMOC
Cada vez mais empresas estão procurando saber o que é PMOC e essa preocupação não é em vão, pois a falta do PMOC, bem como a não limpeza dos Condicionadores de ar, Dutos, quando existirem, podem levar às empresas a terem um considerável prejuízo.
“Segundo a Lei 6.437/77, o não cumprimento deste plano pode render em multas que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.”, além de licenças médicas e processos na justiça pelas pessoas que foram contaminadas pela má qualidade do ar.
O QUE É PMOC?
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é um Plano, exigido na portaria 3.523/MS. Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração a fim de garantir a qualidade do ar ambiente e preservar a saúde das pessoas.
É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.
O PMOC então é o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
PMOC AGORA É LEI!
Atualmente, após aprovação da LEI FEDERAL Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 (referente ao PMOC), sugiram no mercado muitos questionamentos sobre o cumprimento desta Lei que obriga a manutenção de sistemas de ar condicionado em edifícios de uso coletivo.
Perguntas frenquentes em relação à Lei nº 13.589 sobre o PMOC
(Plano de Operação, Manutenção e Controle)
O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?
Quem irá fiscalizar a nova Lei 13.589/18?
Existe alguma penalidade para quem não tem o PMOC aplicado na empresa?
Entende-se que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei.
Outros órgãos competentes também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
A Lei Federal 13.589 diz que:
“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização […]”
Segue o que está definido na Portaria 3523.
A punição poderá ser dada através da Lei 6.437, que determina multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.